Municípios do Litoral devem adotar medidas mais restritivas

As sete cidades litorâneas terão que se adequar às limitações do decreto estadual 4942/20, que trata do fechamento de atividades não essenciais para conter o avanço da Covid-19. As operações dos portos de Paranaguá e Antonina não serão afetadas.


Os sete municípios que compõem a 1ª Regional de Saúde, do Litoral, também terão que se adequar às limitações impostas pelo decreto estadual 4942/20 que restringe o funcionamento de atividades econômicas consideradas não essenciais e a circulação de pessoas em locais públicos por 14 dias para conter o avanço da Covid-19.

A determinação consta em um novo decreto 5041/2020 (AQUI) assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e vale para Matinhos, Paranaguá, Morretes, Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba e Pontal do Paraná a partir desta quarta-feira (8). As operações dos portos de Paranaguá e Antonina não serão afetadas.

Agora são 141 municípios atingidos por medidas restritivas mais severas no Estado. Eles pertencem às regionais de Saúde de Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu, Toledo e Litoral.

A inclusão das cidades litorâneas leva em conta um cálculo epidemiológico que considera a taxa de incidência por 100 mil habitantes, o número de mortes pela mesma faixa populacional e a ocupação de leitos de UTI nas quatro macrorregionais (Leste, Oeste, Norte e Noroeste).

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, houve aumento de 101% nos casos nos sete municípios entre a semana epidemiológica 26 (460 casos) e a semana 27 (925 casos). A ocupação de leitos de UTI no Hospital Regional do Litoral, que alcançou 95% na área Covid-19 e de 80% ou mais nos demais leitos (traumas, partos e outras situações), também foi levada em consideração nessa decisão.

As medidas estabelecidas no decreto estadual foram apresentadas aos prefeitos dos sete municípios na tarde desta segunda-feira (6). “Precisamos que as medidas sejam adotadas em todos os municípios e também a cooperação dos moradores de Curitiba e da Região Metropolitana para que não desçam ao Litoral neste período. Os casos estão aumentando, a situação é preocupante, e é momento de agir”, afirmou o secretário estadual de Saúde, Beto Preto. “É uma abordagem de saúde pública. Só vamos conseguir vencer a Covid-19 se estivermos juntos”.

Ele também acrescentou que o Governo do Estado trabalha para ampliar o número de leitos e a capacidade da UTI no Hospital Regional do Litoral nos próximos dias. Atualmente há dez leitos de UTI e dez de enfermaria disponíveis, com lotação de 90%.

PREFEITOS – Os prefeitos falaram que o decreto estadual respalda ações individuais já adotadas ao longo da pandemia, como as barreiras sanitárias, e que é o momento adequado para assumir postura mais dura contra o novo coronavírus. Eles também pediram colaboração dos moradores de Curitiba e Região Metropolitana contra os deslocamentos.

“A informação que temos é que julho será um mês difícil. Temos que entender que a pandemia está chegando em momento delicado no Paraná. Tivemos cinco óbitos nas últimas semanas em Paranaguá”, destacou o prefeito Marcelo Roque. “Essa é a nossa preocupação e a de todos os prefeitos do Litoral. Se não tivéssemos tomado medidas restritivas lá atrás teríamos mais de 300 óbitos nessas cidades”.

“Morretes só tem um respirador. Estamos fazendo tudo o que podemos. Acho que esse decreto do Governo do Estado será bom para unificar a decisão”, ponderou o prefeito de Morretes, Osmair Costa Coelho. “Vamos acompanhar o que a Secretaria prescreve porque é a instituição que tem os quadros capacitados para tomar as decisões que dizem respeito a saúde pública e preservação da vida, mais do que qualquer convicção pessoal”, acrescentou o prefeito de Antonina, José Paulo Azim.

PRINCIPAIS RESTRIÇÕES – A principal medida do decreto 4942/20 é a suspensão das atividades não essenciais por 14 dias, prazo que poder ser prorrogado por mais 7 dias. Segundo o texto, haverá avaliações periódicas da continuidade das medidas depois do início da vigência, levando em consideração a evolução dos casos e critérios técnicos e científicos.

A regra se aplica também a shopping centers, galerias comerciais, comércio de rua, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias, clubes, bares e casas noturnas. Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão).

O funcionamento dos mercados, supermercados e similares (frutarias e panificadoras) ficará restrito de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h. O fluxo será limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família. Crianças menores de 12 anos também não poderão entrar nesses estabelecimentos.

Beto Preto também citou a resolução 856/2020, válida para igrejas e templos religiosos. O documento da Secretaria da Saúde estabelece que todas as igrejas e templos que estiverem localizados nas 141 cidades impactadas pelas restrições deverão abster-se de promover eventos religiosos presenciais, restringindo-se apenas às versões virtuais.

ATIVIDADE ESSENCIAIS – Os serviços essenciais listados no Decreto 4.317/2020 devem seguir os dispostos na Resolução 632/2020 e as notas orientativas da Secretaria de Estado da Saúde, com regras rígidas de higiene e distanciamento social.

ANP

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