Condenação por “parada técnica” em Paris pode tornar Richa inelegível?

Especialistas afirmam que, mesmo que seja condenado em segunda instância, tucano não perderia os direitos políticos. Recurso ainda não foi julgado no Tribunal de Justiça do Paraná

Richa é pré-candidato ao Senado

Uma possível condenação em segunda instância sobre a “parada técnica” que o ex-governador Beto Richa (PSDB) e sua mulher, Fernanda Richa, fizeram em Paris em 2015 não deve fazer com que o tucano seja impedido de disputar as eleições em 2018. Essa é a opinião de especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo a respeito do caso, que aguarda a apreciação de recurso na 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

O ex-governador já foi condenado em primeira instância em uma ação popular ajuizada ainda em 2015. Na sentença, proferida no ano passado, o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou que seja devolvido aos cofres públicos, com correção monetária, o dinheiro gasto nos dois dias de estadia na capital francesa (relembre como foi o caso abaixo).

O ex-governador recorreu, mas o caso ainda não foi julgado no TJ-PR porque, após pedir vistas no processo, a desembargadora Regina Afonso Portes entrou em uma licença especial. Agora, a previsão é de que o processo entre na pauta da sessão do dia 31 de julho.

Mesmo que seja condenado em segunda instância, porém, é difícil que Richa seja considerado inelegível. Isso porque a lei da inelegibilidade não se refere especificamente a casos de condenação frutos de ação popular, como é o processo contra o ex-governador. “Como os fatos não têm relação com a disputa eleitoral, ele não fica inelegível mesmo que seja condenado”, afirma o advogado João Lopes de Carvalho.

Jurisprudência pode mudar

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Um dos trechos da lei, contudo, pode abrir uma brecha para que Richa seja considerado inelegível. Diz o texto que entram no escopo do dispositivo legal “os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”. Nesse aspecto, entraria em discussão uma questão de jurisprudência.

“O atual entendimento é para que a lei não seja aplicada nos casos de ação popular e que não dizem respeito a condutas com fins eleitorais. Mesmo assim, não descarto que o tema seja revisado, considerando o atual quadro do país e a mudança de composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, explica a advogada Gabriela Rollemberg.

Para Frederico Almeida, professor de direito eleitoral do Centro de Estudos Jurídicos do Paraná, por outro lado, o caso não se encaixa na lei de inelegibilidade porque não há menção a esse tipo de punição na sentença proferida pelo juiz de primeira instância. “Como a decisão só fala da devolução do dinheiro, não há possibilidade de que ele perca os direitos políticos”, afirma.

Relembre o caso
A “parada técnica” em Paris foi feita pelo então governador e sua comitiva em uma viagem oficial a Xangai, na China, e à Rússia. Nos dois dias em que ficaram na cidade, Richa e Fernanda ficaram no Napoléon, um hotel de cinco estrelas que fica próximo ao Arco do Triunfo. Na época, a informação foi revelada pelo jornal Folha de S. Paulo .

O caso virou alvo de uma ação popular movida, entre outros, por Rodrigo Tomazini, candidato ao governo do Paraná pelo PSTU em 2014; Gisele Ricobom, professora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana; Ramon Prestes Bentivenha, advogado; Xênia Mello, advogada e candidata à prefeitura de Curitiba pelo PSol em 2016; e Bernardo Seixas Pilotto, candidato ao governo do estado pelo PSol em 2014.

Quando a sentença foi proferida, no ano passado, o governo do estado afirmou, por meio do então Procurador-Geral Paulo Rosso, que considerava a decisão “equivocada, pois tais valores já foram restituídos voluntariamente ao final da missão internacional, que teve por escopo a busca de investimentos e empregos para o Paraná”.GP

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