STF pode julgar nesta quinta validade da reforma trabalhista

Ações contestam validade do fim da contribuição sindical obrigatória e do trabalho intermitente, definidos pela legislação aprovada em 2017

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quinta-feira, 28, a partir das 14h, ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista.

O primeiro item da pauta de julgamento será uma ação que trata de royalties de petróleo para Santa Catarina. Se o julgamento for concluído, as ações trabalhistas serão analisadas.

Entre os pontos contestados estão o fim da contribuição sindical obrigatória e o reconhecimento da prática do trabalho intermitente, modalidade de contratação de mão de obra autorizada pela nova legislação trabalhista.

As federações sindicais alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.

Trabalho intermitente
No caso do trabalho intermitente, os sindicatos alegaram que a modalidade precariza a relação de emprego e ofende os princípios constitucionais da vedação ao retrocesso social e da dignidade humana.

Por esse modelo de contratação, o trabalhador autônomo poderá prestar serviços a mais de um contratante, em horários distintos, mesmo que os contratantes atuem no mesmo segmento econômico. Com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, o contrato de trabalho autônomo afasta o vínculo empregatício permanente.

Entretanto, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e nem será remunerado – se houver pagamento por período de inatividade o trabalho deixa de ser considerado intermitente. Em parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer a favor das alterações promovidas pelo governo.

O relator das ações que contestam as mudanças na legislação é o ministro Edson Fachin. Essa será a penúltima sessão do plenário antes do recesso do Judiciário, que começa na próxima segunda-feira, 2.


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