Normas são estabelecidas pelo
Código de Trânsito Brasileiro e visam garantir a segurança no trânsito. Quem
descumprir as regras comete infração grave com multa de R$ 195,23, cinco pontos
na CNH e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
As regras para levar bicicletas e
pranchas de surfe no carro são bem específicas e pegam os motoristas de
surpresa, principalmente nas férias de verão quando o transporte é mais
intenso. Somente nestes primeiros dias de janeiro cerca de um milhão de veículos
trafegaram pelas rodovias estaduais do Litoral e seis motoristas foram autuados
pelo transporte incorreto. As normas para a condução de carga são estabelecidas
pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentadas pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com o coordenador do
policiamento rodoviário estadual, tenente Ricardo Martins, a primeira regra é
fixar a carga, independente de qual seja, de forma que não comprometa a
visibilidade do condutor e a estabilidade do veículo.“Por isso é fundamental
que o motorista fixe o que estiver levando conforme o recomendado pelo
fabricante do bagageiro”, disse.
O item transportado não deve
provocar ruído, ocultar a placa e nem exceder a largura ou outras dimensões do
automóvel. A carga também não pode interferir na capacidade de tração do
veículo.
BIKES - As bicicletas podem ser
levadas em bagageiros traseiros ou de teto, desde que estejam completamente
fixas. A bike não deve exceder a largura máxima do veículo nem tampar a placa e
as luzes do carro, inclusive a terceira luz do freio. “Outra forma de
transportar uma bicicleta é levá-la em pé no teto, desde que presa no trilho”,
explica o coordenador.
Neste caso, a altura da bicicleta
(na vertical, a partir do teto do carro) não pode ultrapassar a largura do
veículo (na horizontal, de um retrovisor ao outro) e o motorista precisa ficar
atento ao entrar em locais com altura limitada, como estacionamentos cobertos
ou subterrâneo e túneis. “Tudo isso para evitar riscos e acidentes. O principal
é a segurança”, afirma Martins.
SEGUNDA PLACA - Para
resolver o problema de obstrução da placa é necessário instalar uma segunda
placa de identificação na traseira do automóvel, conforme estabelece a
resolução 349 Contran. Ela precisa ser lacrada no para-choque ou carroceria.
“Basta ir a uma fábrica de placas autorizada pelo Detran-PR e solicitar a
instalação na traseira com o devido lacre. Não há nenhum tipo de taxa ao
Detran”, explicou o chefe da 1ª Circunscrições Regionais de Trânsito
(Ciretran), Valmir Moreschi.
PRANCHAS - As pranchas de
surfe devem ser levadas no teto, presas a racks fixos. Assim como as demais
cargas, elas não podem ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo e
nem impedir, mesmo que parcialmente, a visibilidade do motorista. A regra vale
também para todos os tipos de pranchas, como de stand up paddle.
MULTA - A penalidade para
quem descumprir qualquer uma das regras de transporte pesa no bolso. Trata-se
de infração grave com multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira de
Habilitação e retenção do veículo até que a situação seja regularizada. Se a
bicicleta ou prancha se soltar e arrastar no asfalto a infração se torna
gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH.
AEN
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