O presidente Michel Temer assinou
decreto que concede indulto natalino a presos. O indulto vale para pessoas condenadas
ou submetidas a medida de segurança e leva em conta a parcela de pena já
cumprida e o crime praticado. O decreto está
publicado na edição de hoje (22) do Diário Oficial da União. O
texto prevê também a comutação de pena.
Os benefícios não poderão ser
concedidos a pessoas condenadas por crimes como tortura ou terrorismo; crimes
hediondos ou a eles equiparados, ainda que praticados sem grave ameaça ou
violência. Também ficam excluídos os que tenham sofrido sanção e sido incluídos
no Regime Disciplinar Diferenciado, entre outros.
O indulto natalino será
concedido, por exemplo, a brasileiros e estrangeiros que, até o dia 25 de
dezembro, tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da
pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à
pessoa. As regras completas sobre os que podem obter o benefício estão no
decreto.
O decreto prevê também que o
tempo de cumprimento das penas será reduzido para casos como os de gestantes,
pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, pessoas que tenham filho com
doença crônica grave ou com deficiência, que necessite de seus cuidados, com
paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do
delito.
Agencia Brasil
Comentários
Postar um comentário