Governador sanciona nova regulamentação da Ceasa

A nova lei (20.302/2020) abre espaço para associações e pequenas cooperativas poderem participar do comércio atacadista de hortigranjeiros no Estado. Proposto pelo Poder Executivo e aprovado pelos deputados estaduais, o projeto define que haverá processo licitatório para utilização do espaço para pessoa jurídica.

Governador sanciona nova regulamentação da Ceasa Paraná
. Foto: Arnaldo Alves/arquivo- AEN

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na segunda-feira (31) a lei que regulamenta a organização e o funcionamento dos mercados de produtos alimentares geridos pelas Centrais de Abastecimento do Paraná S.A (Ceasa Paraná). A nova lei (20.302/2020) abre espaço para associações e pequenas cooperativas poderem participar do comércio atacadista de hortigranjeiros no Estado.

O projeto proposto pelo Poder Executivo e aprovado pelos deputados estaduais define que haverá processo licitatório para utilização do espaço para pessoa jurídica. O prazo definido de permissão é de 25 anos. Para a pessoa física a ocupação será admitida com a comprovação de ocupação como produtor rural individual, podendo pertencer a associação ou cooperativa. O prazo da autorização remunerada de uso nesta modalidade pode ser de um a cinco anos.

O governador destacou que o bom funcionamento da Ceasa é fundamental para garantia do abastecimento, da segurança alimentar e do acesso dos agricultores. “Estamos olhando para os produtores e os consumidores. As centrais ganharam cada vez mais importância no Paraná e precisavam de nova regulamentação. Definimos novas regras para assegurar o bom funcionamento e a ocupação desses espaços públicos”, afirmou.

O diretor-presidente da Ceasa Paraná, Éder Eduardo Bublitz, disse que essa nova regulamentação dá continuidade ao trabalho realizado junto ao Ministério Público do Paraná e atende também a Lei Federal 8.985/1995, que exige a normatização e chances iguais a todos que queiram comercializar seus produtos nos espaços públicos.

O texto também permite que produtores da agricultura familiar, quilombolas e indígenas possam participar desse processo. “A intenção na nova lei é garantir que todos que atuam na comercialização dos hortigranjeiros, seja por parte dos permissionários atacadistas, assim como dos produtores cadastrados na Ceasa, tenham segurança jurídica em relação aos seus trabalhos”, afirmou Bublitz.

A direção da Ceasa fará nos próximos 120 dias um processo de recadastramento de todos os permissionários e particulares autorizados que atuam no mercado. Essas informações vão validar o Termo de Permissão Remunerada de Uso (TPRU) e o Termo de Autorização Remunerada de Uso (TARU) e constarão no endereço eletrônico da Ceasa junto com os dados dos permissionários, razão social ou nome, CNPJ ou CPF, e o período da vigência da permissão.

A nova lei prevê que a administração da Ceasa deverá organizar o mercado atacadista e o mercado do produtor, estabelecendo dias e horários de funcionamento, além de manter atualizado o cadastro dos permissionários e produtores. Nesse período de 120 dias será indicada uma comissão por parte dos produtores rurais para trabalhar com a direção da Ceasa para potencializar o espaço de comercialização junto ao Mercado do Produtor, favorecendo a agricultura familiar.

MODERNIZAÇÃO – A lei prevê que eventuais melhorias e adaptações nos espaços são de responsabilidade do permissionário e só podem acontecer mediante autorização da Ceasa. Elas não se converterão em indenização ao fim do contrato.

A obtenção das autorizações de licença e de funcionamento, além da limpeza, conservação e manutenção dos boxes e o cumprimento das obrigações fiscais e sanitárias, são de responsabilidade do permissionário. A extinção da permissão de uso do espaço por fim de contrato, desistência ou descumprimentos legais implicará em uma nova licitação.

A receita da ocupação dos espaços deve garantir a sustentabilidade financeira da própria Ceasa e despesas com tributos, luz, água, limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância e outras serão pagas 50% pela Ceasa com a arrecadação mensal do Mercado do Produtor, e o restante será rateado entre os permissionários proporcionalmente ao tamanho de cada box.

VEDAÇÃO – Pela legislação, não podem concorrer ao uso dos espaços funcionários de órgãos do Governo do Estado que prestam serviço ou são ligados à Ceasa; pessoa que esteja impedida judicialmente de exercer atividade comercial; ou quem estiver inadimplente com qualquer esfera do Poder Público (municipal, estadual ou federal).

CEASA – As centrais de abastecimento começaram a surgir no Brasil na década de 1960 para concentrar e organizar a comercialização de hortaliças, frutas, ovos e demais produtos. No Paraná a institucionalização se iniciou em 1972 em Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu.

Atualmente essas cinco unidades possuem 661 empresas em seus espaços e mais de três mil produtores rurais. Circulam pelas centrais 35 mil pessoas diariamente, gerando movimento financeiro estimado em R$ 3 bilhões por ano.

AEN

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