A medida, inédita, foi possível graças à Lei 20.263/20, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Até então, o parcelamento da dívida do imposto só era permitido no exercício seguinte ao vencimento.
Até esta segunda-feira (17 de agosto) passada, último dia do prazo dado pelo Governo do Estado para o parcelamento do IPVA 2020 em atraso em até seis vezes, 60.565 Termos de Acordo de Parcelamento (TAPs) foram firmados por meio do site da Secretaria da Fazenda. Esses parcelamentos representam um montante de R$ 72,4 milhões.
A medida, inédita, foi possível graças à Lei 20.263/20, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Até então, o parcelamento da dívida do imposto só era permitido no exercício seguinte ao vencimento.
Ainda assim, 19,2% do total de IPVA lançado no Estado ainda está pendente.
QUEM NÃO PAGOU - Quem não quitou ou parcelou seus débitos de IPVA 2020, além dos acréscimos financeiros sobre o imposto (multa e juros), estará sujeito à inscrição de seu nome no Cadastro Informativo Estadual (Cadin), com o qual não poderá transacionar com o Estado como, por exemplo, resgatar seus créditos do programa Nota Paraná. O débito também é passível de inscrição em dívida ativa, que pode ser protestada e executada judicialmente.
O contribuinte que não regularizar suas pendências também não receberá o Certificado de Licenciamento de Anual do veículo expedido pelo Detran-PR, documento necessário ao tráfego de veículos em vias públicas, nos termos do art. 131, §2º do Código de Trânsito Brasileiro.
COMO PAGAR - Agora, quem quiser quitar o débito ainda em 2020 pode fazê-lo a qualquer momento, mas apenas com a opção de pagamento à vista. Basta acessar o http://site www.fazenda.pr.gov.br, na área serviços rápidos, menu IPVA, e fazer a consulta utilizando o número do Renavan.
A partir de 1º de janeiro de 2021, os valores de IPVA 2020 não pagos neste exercício poderão ser parcelados em até 10 vezes.
AEN
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