Rosa Weber dá segundo voto contra prisão após condenação em segunda instância

A ministra Rosa Weber deu nesta quinta-feira (24) o segundo voto contra a prisão após condenação em segunda instância, no terceiro dia de julgamento sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF),

Ao final do julgamento, o Supremo vai definir o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: se após condenação em segunda instância, com a execução provisória da sentença, ou se somente após o chamado trânsito em julgado (quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso).

Nesta quarta-feira (23), o relator ministro Marco Aurélio Mello se posicionou contra a prisão após condenação em segunda instância, e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, a favor.

O julgamento foi retomado nesta quinta para o voto dos demais ministros. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Voto de Rosa Weber
Em seu voto, a ministra Rosa Weber se manifestou contra a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, afirmando que a presunção de inocência é “garantia fundamental” prevista na Constituição que não pode ser lida "pela metade".

“Trata-se, na minha visão, de amarra insuscetível de ser desconsiderada pelo intérprete, diante da regra expressa veiculada pelo Constituinte ao fixar o trânsito em julgado como termo final da presunção de inocência, no momento em que passa a ser possível impor aos acusados os efeitos da atribuição da culpa, não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, ignorando a regra”, afirmou Rosa Weber.

“Em uma época na qual sobeja a desconfiança do povo em relação a seus representantes e o descrédito da atividade política entre brasileiros atinge níveis lamentavelmente elevados, uma época em que muito se fala em crise de representatividade, em déficit de legitimidade e diferentes modelos reforma política são discutidas, não é difícil ficar tentado a uma interpretação do texto constitucional que subtraia garantias e proteções”, afirmou a ministra Rosa Weber.

“Vale lembrar que história universal é farta de exemplos de que a erosão das instituições garantidoras da existência dos regimes democráticos, quando ocorre, lenta e gradual, normalmente tem origem na melhor das intenções: moralidade pública, eficiência do estado, combate à corrupção e à impunidade”, completou a ministra.

Rosa Weber afirmou que aplicou o entendimento tomado em 2016 pela maioria dos ministros em 66 decisões individuais, mas sempre salientando que daria seu voto no momento apropriado, o julgamento das ações declaratórias. “Minha leitura constitucional sempre foi e continua a ser exatamente a mesma”, afirmou.

A ministra disse que “a jurisprudência comporta revisita, a sociedade avança, o direito a segue”, mas defendeu “cuidado com as maiorias ocasionais”.

Rosa Weber também comentou julgamento de 2016, do qual não participou, no qual o plenário virtual da Corte decidiu manter válida a possibilidade de prisão em segunda instância.

“Em minha postura frente ao estado da arte naquele momento foi a de acatar o entendimento sedimentado pelo plenário, vale dizer, a de decidir em conformidade com a jurisprudência do STF, em atenção ao dever de equidade e em respeito ao princípio da colegialidade”, afirmou.
Impacto da decisão
Uma mudança na atual jurisprudência do STF poderia, em tese, beneficiar milhares de presos. Mas isso vai depender da análise caso a caso. Presos considerados perigosos ou que estiverem presos preventivamente, por exemplo, não poderão ser soltos.

Um dos casos de maior repercussão relacionado ao tema é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).

O ex-presidente, preso desde abril de 2018, seria solto caso o STF decidisse que uma pessoa só pode ser presa depois que não houver mais possibilidade de recursos na Justiça. Lula também poderia ser beneficiado por uma tese intermediária, já que ainda tem um recurso pendente no STJ.

Nos casos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, entretanto, a eventual mudança de entendimento do STF não os tira da cadeia.

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