O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve as investigações da Operação Integração fora da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, de responsabilidade do juiz Sérgio Moro. A decisão dos magistrados, da última quarta-feira (17), foi divulgada hoje (19) e é resposta a um recurso do Ministério Público Federal.
Com a decisão, a ação vai seguir na 23ª Vara Federal da capital, do juiz Paulo Sérgio Ribeiro.
Em abril de 2018, o MPF ofereceu denúncia contra 18 investigados na “Operação Integração”, deflagrada em fevereiro pela Polícia Federal, que investiga um esquema de fraude na concessão de pedágios das rodoviárias federais no estado do Paraná, no Anel da Integração.
A denúncia envolve a participação de servidores públicos e empresas na prática de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, associação criminosa e peculato.
Como a “Integração” foi iniciada como uma fase dentro da “Operação Lava Jato”, a denúncia do MPF foi oferecida perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, que é o responsável por julgar todas as ações penais relativas à “Lava Jato”. O MPF entendeu que o processo oriundo da “Integração” seria conexo com os da “Lava Jato” e, portanto, essa seria a vara competente para processar e julgar os acusados.
O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e seu irmão, Pepe Richa, são alvos da segunda fase desta operação.
O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba aceitou a denúncia, iniciando o processo criminal e tornando os investigados em réus. Em razão disso, as defesas dos réus Sandro Antônio de Lima, Valdomiro Rodacki, Oscar Alberto da Silva Gayer Júnior, Antônio José Monteiro da Fonseca Queiroz, Carlos Felisberto Nasser e Ivan Humberto Carratu, ingressaram com exceções de incompetência de juízo.
Os réus alegaram que a 13ª não era devidamente competente para o julgamento e requisitaram que a ação penal fosse redistribuída entre as vara federais criminais de Curitiba ou que fosse remetida à Justiça Estadual da capital paranaense.
Em junho, o juiz federal Sérgio Fernando Moro, titular da 13ª Vara, manteve a competência do processo criminal junto à Justiça Federal e determinou a livre redistribuição dele entre as varas federais criminais de Curitiba. A ação foi, então, distribuída para o juízo da 23ª Vara Federal da cidade.
O MPF recorreu dessa decisão, interpondo um recurso criminal em sentido estrito junto ao TRF4. O órgão argumentou que existe vinculação entre os fatos apurados nas duas operações da PF, com a presença de dois operadores financeiros em comum entre a “Integração” e a “Lava Jato”, Rodrigo Tacla Duran e Adir Assad, e que as provas obtidas na investigação demonstram a conexão de ambos os casos.
A 8ª Turma negou, por maioria, provimento ao recurso. O relator do caso no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, entendeu que “a decisão de recebimento da denúncia bem delimita os fatos investigados e inexiste correlação entre os crimes objeto da ‘Operação Lava-Jato’ e da ‘Operação Integração’”.
Analisando os réus da “Integração”, o magistrado concluiu que “não se está diante da mesma organização criminosa” que atuou nos crimes da “Lava Jato”. Segundo Gebran, com a exceção de Duran, não há registro de que os agentes que foram denunciados pelo MPF no processo em questão tenham participado de crimes em desfavor da Petrobras ou de nenhum outro fato relacionado à empresa estatal.
Ao manter a decisão do primeiro grau da Justiça Federal que retirou a ação da 13ª Vara Federal de Curitiba e a redistribuiu para a 23ª, o desembargador ressaltou que “inexistindo qualquer elemento material indissociável entre as investigações da ‘Operação Integração’ e da ‘Operação Lava-Jato’, não há motivo para a união dos feitos junto ao mesmo juízo”. Prportal
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