É do conhecimento de todos que a conduta tanto do empregado quanto do empregador no ambiente de trabalho precisa ser educada e respeitosa, observando padrões éticos e morais, desconsiderando-se ainda regulamentos internos e costumes de diferentes regiões. A dúvida que surge é até que ponto atitudes tomadas pelo empregado, fora do ambiente de trabalho, podem interferir e ter consequências negativas em sua vida profissional.
Um fator preponderante para solução da celeuma é o fato de, nos dias atuais, a evolução da tecnologia nos incorpora a um ambiente totalmente vigiado, por câmeras fixas e câmeras de celulares, sendo fato notório que a divulgação de imagens e vídeos alcança patamares nunca antes imaginados, havendo repercussão mundial em casos relevantes.
Paralelamente, o empregador se mantém atento à eventuais condutas de seus empregados, em especial pela gana em manter a imagem de sua empresa longe de qualquer fato negativo que possa manchá-la.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui em seu artigo 482 um rol taxativo de condutas do empregador que, ao serem cometidas, respeitando-se requisitos de cada uma, acarretam na autorização para a dispensa do empregado por justa causa.
Porém, vale destacar que esse rol taxativo possui alíneas que permitem uma interpretação abrangente de condutas do empregado, ressalvados entendimentos pacificados acerca do assunto, como a alínea a: ato de improbidade; e a alínea b: incontinência de conduta ou mau procedimento.
Inobstante, a atenção se volta para a alínea k: ato lesivo da honra ou da boa forma ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem, uma vez que que há interpretação no sentido de que atitudes negativas praticadas pelo empregado, de repercussão geral, atingem fatalmente a imagem do empregador, que não quer sua honra ou “boa forma” maculados por empregado que não mantém uma conduta ilibada, ainda que longe do ambiente de trabalho.
Assim, o empregado precisa ter cuidado com atitudes tomadas, ainda que fora do horário e ambiente de trabalho, uma vez que a sua imagem e conduta podem ser vistas como reflexos de suas atitudes no âmbito laboral ou ainda podem ser diretamente relacionadas à imagem do empregador.
Nada obstante, trata-se de questão atual e que ainda é passível de muitas discussões até que um consenso seja estipulado.
Estadão
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