A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por três votos a dois pela absolvição da senadora e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além da petista, também foram absolvidos o marido dela e ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues.
Os ministros Edson Fachin e Celso de Mello chegaram a propor que o crime de corrupção passiva fosse convertido para caixa dois eleitoral (quando um candidato recebe recursos e não declara), mas tiveram os votos vencidos.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, solicitava quantias ilícitas de empresas interessadas em celebrar contratos com a estatal, e o repasse a agentes políticos era operacionalizado por Alberto Youssef. Segundo a PGR, o diretor fazia isso para garantir sua permanência no cargo, contando com a influência do casal.
A acusação diz que Paulo Bernardo fazia pedidos a Paulo Roberto e que Ernesto teria recebido a propina por meio de quatro entregas de R$ 250 mil cada. De acordo com a denúncia, os acusados tinham plena ciência da origem do dinheiro recebido.
VOTAÇÃO
O relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, foi o primeiro a votar e descartou a denúncia por corrupção e lavagem de dinheiro apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), mas votou para que a senadora fosse condenada por caixa dois eleitoral (quando um candidato recebe recursos e não declara).
Segundo Fachin, existiu falsidade ideológica na prestação de contas da campanha de Gleisi. O ministro explicou que, para que se configure o crime de corrupção passiva, a solicitação de vantagem indevida deve estar relacionada com as atribuições funcionais do agente público, e Gleisi ainda não detinha mandato eletivo nem exercia qualquer função pública à época.
Segundo a votar, o ministro Celso de Mello acompanhou o relator, pela absolvição de Paulo Bernardo e Ernesto Kugler Rodrigues, e pela desclassificação do crime de corrupção passiva para falsidade ideológica eleitoral (caixa 2) em relação à Gleisi Hoffmann. O decano também absolveu os três de lavagem de dinheiro.
O terceiro a proferir o voto, o ministro Dias Toffoli decidiu pela absolvição dos três réus, não imputando a Gleisi o delito de falsidade ideológica eleitoral proposto pelo relator e revisor.
O ministro Gilmar Mendes votou na sequência e acompanhou Toffoli. Os dois divergiram de Fachin e Celso de Mello, quanto a conversão do crime de corrupção passiva para falsidade ideológica eleitoral. Segundo Mendes, a acusação se baseia em depoimentos cruzados de vários colaboradores, que se contradizem, e as demais provas são “raquíticas e inconclusivas”. “Não existe juízo condenatório por probabilidade”, disse.
Por fim, o presidente da Segunda Turma, ministro Ricardo Lewandowski, seguiu os votos de Mendes e Toffoli. Sendo assim, por três votos a dois, a senadora Gleisi Hoffmann, o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues foram absolvidos das acusações de lavagem de dinheiro e corrupção passiva majorada, sem a classificação do delito para falsidade ideológica eleitoral para a senadora.
ACUSAÇÃO
O Ministério Público Federal (MPF) é representado pelo subprocurador-geral da República Carlos Alberto Carvalho de Vilhena. Na sustentação oral, ele detalhou como teriam ocorrido as entregas de dinheiro operacionalizadas pelo doleiro Alberto Youssef. Segundo as investigações, o dinheiro em espécie foi entregue ao empresário Ernesto Kugler Rodrigues, emissário de Gleisi e de Paulo Bernardo.
Segundo o subprocurador-geral da República, o dinheiro não é lícito pois se fosse ele teria sido enviado por transferência bancária ou declarado como doação oficial para campanha e não transportado de carro entre São Paulo e Paraná.
Por fim, o MPF pediu a condenação de Gleisi, Paulo Bernardo e Ernesto Kugler por crimes de corrupção e lagem de dinheiro, a perda de cargo público. O assistente de acusação que representa a Petrobras pediu a condenação, de forma solidária, dos três ao pagamento de multa de R$ 1 milhão pelos danos morais causados a estatal.
DEFESAS
A defesa de Gleisi iniciou a sustentação oral por volta das 15h40. O advogado Rodrigo Mudrovisch baseou os argumentos dizendo que a acusação está pautada exclusivamente nas palavras de delatores e que Paulo Roberto Costa, um dos colaboradores, era vinculado ao Partido Progressista (PP), que concorreu com candidato próprio ao Senado na eleição vencida pela petista.
Mudrovish também comparou a ação com o julgamento que condenou o deputado federal do Paraná, Nelson Meurer, na mesma turma, em processo também relacionado à Lava Jato. “No caso recentemente julgado, havia algum rastro do dinheiro, teria sido possível identificar depósitos fracionados. No presente caso sequer temos segurança da pessoa que supostamente teria entregue, sequer as palavras dos colaboradores são harmônicas entre si”, declarou a defesa de Gleisi.
Os advogados Juliano Breda e Veronica Sterman, responsáveis pela defesa de Paulo Bernardo, dividiram o tempo de sustentação oral. Eles reforçaram os apontamentos apresentados pela defesa de Gleisi Hoffmann e destacaram que surgiram contradições entre o depoimento de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef durante a acareação entre os colaboradores e que o MPF se aproveita somente das versões que atendem aos seus interesses.
A defesa de Ernesto Kugler falou por uma hora e nesse período Gilmar Mendes e Dias Toffoli ficaram fora do plenário por cerca de 30 minutos. Ele apontou contradições nos depoimentos, afirmou que não existem provas de recebimento do dinheiro e que ele o cliente não pode ser acusado por corrupção passiva tendo em vista que não era agente público.
SEGUNDA TURMA
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal é formada por cinco ministros. Os casos relacionados à Lava Jato estão sob relatoria do ministro Edson Fachin. Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli completam o colegiado. Quem inicia o julgamento é o relator, seguido pelo revisor, ministro Celso de Melo. Depois, votam Dias Toffoli, Gilmar Mendes e, por último, Ricardo Lewandowski, presidente da turma.
LAVA JATO NO STF
Este é o segundo julgamento de uma ação penal oriunda da Operação Lava Jato pelo STF. A primeira foi a que envolvia o deputado federal do Paraná, Nelson Meurer. O político foi condenado a 13 anos de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por receber 29 milhões de reais do esquema de corrupção na Petrobras.PrP
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