Tribunal aumentou pena para 12 anos e 1 mês de prisão, mas defesa entrou com embargos de declaração. Por decisão do STF, ex-presidente não poderá ser preso antes de 4 de abril, quando ministros vão julgar pedido de habeas corpus preventivo.
Defesa de Lula recorre contra decisão que aumentou pena do ex-presidente
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, julga a partir das 13h30 desta segunda-feira (26) o recurso apresentado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão que condenou em 2ª instância e aumentou a pena do ex-presidente no caso do triplex em Guarujá (SP).
Os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 decidiram, em julgamento no dia 24 de janeiro, aumentar a pena de Lula para 12 anos e 1 mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – na primeira instância, ele havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses.
Como a decisão do TRF-4 foi unânime, restou à defesa de Lula a possibilidade de apresentar embargos de declaração à mesma 8ª Turma. Esse tipo de recurso serve para tratar de possíveis omissões, contradições ou obscuridades na sentença. Se o tribunal entender que alguma dessas questões levantadas pela defesa procedem, pode haver alterações, por exemplo, na pena imposta ao ex-presidente.
Por decisão do próprio TRF-4, Lula poderia ser preso assim que acabassem os recursos no tribunal, mas uma decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a prisão do ex-presidente até o dia 4 de abril, data em que os ministros do STF devem concluir o julgamento do pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa.
No caso do triplex, Lula é acusado de receber o imóvel no litoral de SP como propina dissimulada da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.
O que pede a defesa de Lula
Os embargos de declaração foram protocolados no TRF-4 no dia 20 de fevereiro. No documento, a defesa argumenta que a decisão da 8ª Turma possui 38 "omissões em relação a elementos que constam no processo", 16 "contradições com os seus próprios termos" e 5 "obscuridades".
Os advogados pedem, ainda, que "a correção dessas omissões, contradições e obscuridades altere o resultado do recurso de apelação julgado em 24/01 ('efeitos infringentes'), com o reconhecimento da nulidade de todo o processo ou a absolvição de Lula".
Como será o julgamento
À direita da foto, o desembargador João Pedro Gebran Neto; no centro da imagem, o desembargador Leandro Paulsen; à esquerda, o desembargador Victor Laus
Os embargos de declaração serão julgados pelos três desembargadores que compõem a 8ª Turma do TRF-4: Leandro Paulsen, presidente do colegiado; João Pedro Gebran Neto, relator do caso; e Victor Luiz dos Santos Laus.
Somente o relator falará sobre sua decisão. Os outros dois desembargadores apenas darão os seus votos, que poderão ou não acompanhar o entendimento do relator. Não haverá sustentação oral dos advogados de defesa, nem do representante do Ministério Público Federal, que pede a manutenção da pena imposta a Lula.
A assessoria do TRF-4 informou que, após essa etapa, a defesa de Lula terá 12 dias para entrar com recurso sobre os próprios embargos de declaração, caso entenda que as inconsistências ou obscuridades persistem. Além disso, qualquer um dos magistrados pode pedir vista do processo. Se isso acontecer, não há data para a retomada do julgamento.
Esgotadas as possibilidades de recurso no TRF-4, a defesa de Lula poderá recorrer contra a condenação do ex-presidente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF.
Outros julgamentos
A 8ª Turma do TRF-4 deverá julgar outros seis recursos da Lava Jato ainda nesta segunda-feira.
Um deles é da defesa do deputado cassado Eduardo Cunha, que pede a alteração de diversos pontos da sentença, por meio de embargos de declaração. Cunha foi condenado pelo juiz Sérgio Moro em primeira instância a 15 anos e 4 meses de prisão por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e evasão de divisas por uma negociação para a exploração de um campo de petróleo na República de Benin pela Petrobras. Ele é acusado de receber US$ 1,5 milhão como propina. A defesa apelou ao TRF-4, e a pena foi reduzida para 14 anos e 6 meses.
Os desembargadores deverão julgar também uma apelação do pecuarista José Carlos Bumlai, condenado em 2016 pelo juiz Moro a 9 anos e 10 meses pelos crimes de gestão fraudulenta e corrupção passiva. Bumlai recorre em liberdade por decisão do STF, devido ao seu estado de saúde – ele sofre de cardiopatia e trata de um câncer na bexiga.
Também estão na pauta um recurso de Ronan Maria Pinto, do jornal Diário do Grande ABC, condenado em março de 2017 por lavagem de dinheiro em um processo oriundo da Lava Jato; e uma apelação de Dario Queiroz Galvão Filho e Jean Alberto Luscher, ex-presidente e ex-diretor da Galvão Engenharia, respectivamente.
Outros dois recursos que deverão ser julgados são: uma apelação do engenheiro Zwi Skornicki, condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão por intermediar propinas do esquema de corrupção na Petrobras; e um pedido da Fazenda Nacional para a reparação de danos causados por sonegação por meio do repasse de valor sequestrado do doleiro Alberto Youssef.
Há, ainda, três processos que correm em segredo de Justiça.
O julgamento dos embargos ocorrerá após a análise de apelações criminais, mas os advogados de defesa podem pedir preferência. G1
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