Publicidade instalada por terceiros pode gerar multa aos contratantes


A fiscalização da Prefeitura apreendeu sete banners de uma empresa colocados de forma irregular em postes e semáforos da cidade. O empresário foi multado em R$ 545,11 e notificado para que faça a retirada dos banners. O material teria sido colocado por uma empresa terceirizada contratada para divulgação dos produtos.
A diretora do departamento de fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo e Assuntos Metropolitanos, Jussara Policeno de Oliveira Carvalho, ressalta que é preciso estar atento às práticas das empresas que são contratadas para a divulgação. “As empresas que instalam material publicitário precisam conhecer o Código de Posturas da cidade”, afirma. “Caso contrário, os contratantes podem acabar tendo que arcar com os prejuízos.”
O Código de Posturas da cidade, lembra Jussara, existe para garantir a qualidade de vida dos cidadãos. “Há diversas formas de fazer a publicidade de forma regular e isso está previsto na lei”, explica ela.
A insistência na publicidade irregular pode levar a prejuízos ainda maiores. A empresa anunciante ou responsável pode ter o alvará de localização e funcionamento cassado, se constatada a prática da irregularidade de forma contumaz.

Fiscalização
Em 2017, a Prefeitura de Curitiba apreendeu 15.537 itens de publicidade irregular. Também foram emitidos 1.355 notificações e multas para os responsáveis.
Os anúncios irregulares eram, em geral, placas, cavaletes, faixas e banners afixados em postes ou na área de passeio, o que é proibidos pela Lei nº 8.471/1994, que dispõe sobre a publicidade ao ar livre.
Em 2018, no primeiro bimestre, estas apreensões totalizam 3.420 itens, 33% a mais do que a média bimestral de 2017.

Publicidade regular
A publicidade, em imóveis edificados ou não, depende de licença expedida pela Secretaria Municipal do Urbanismo e pode ser colocada na fachada das edificações ou mesmo no recuo, desde que obedeça a legislação vigente.

A lei proíbe a publicidade nos seguintes casos:
- que vede portas, janelas ou qualquer abertura destinada à ventilação ou iluminação;
- em calçadas, refúgios e canteiros, árvores, postes ou monumentos, exceto quando regulamentada por legislação própria;
- colada ou pintada diretamente sobre muros, paredes ou portas de aço;
- que ofereça perigo físico ou risco material, atual ou iminente;
- que obstrua ou prejudique a visibilidade da sinalização, placas de numeração, nomenclatura de ruas e outras de interesse público;
- através de faixas ou balões de qualquer natureza, inclusive no interior de lote;
- através de volantes ou folhetos de qualquer natureza, distribuídos manualmente ou lançados;
- móvel, sonora ou não, mesmo em veículos, exceto letreiros;
- que caracterize sobreposição de letreiros ou anúncios;
- em vias, setores e locais definidos em decreto regulamentador;
- que atente a moral e aos bons costumes.
As reclamações sobre as irregularidades podem ser demandadas através do telefone 156. PMC


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