2ª turma do STF decide extinguir inquérito que investigava governador Beto Richa

Inquérito investigava suposto repasse de propina para campanha eleitoral. Ministros entenderam que é nula delação premiada que baseou investigação. Governador sempre negou ter cometido crime.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, nesta terça-feira (20) extinguir um inquérito que investigava o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral (caixa 2).

Os ministros entenderam que houve nulidade na delação premiada que baseou o inquérito. Com a decisão, na prática, a investigação só poderá ser retomada se surgirem elementos que justifiquem um novo inquérito.
Segundo as investigações, baseadas na delação de Luiz Antônio de Souza, um grupo de auditores da Receita do Paraná cobrava propina de empresários para aliviar o pagamento de tributos. Em 2014, parte do suborno teria sido repassado à campanha de Richa para governador. Luiz Antônio é o principal delator da Operação Publicano, que investiga um esquema de corrupção na Receita Estadual. O governador sempre negou ter cometido crime. Em agosto de 2017, ele disse que o inquérito era uma "ilação completamente maluca".
O inquérito já estava suspenso temporariamente, por liminar (decisão temporária) dada em dezembro pelo ministro Gilmar Mendes. De acordo com o ministro, a delação foi homologada por um juiz de primeira instância, o que contraria o foro privilegiado do governador. Segundo ele, um acordo só poderia ser validado pelo STJ, instância na qual tramitam processos de governadores.
Além disso, Gilmar Mendes entendeu que o acordo concedeu benefícios ilegais a Souza, livrando-o de condenação por supostos crimes não ligados ao caso – ele é acusado de estupro e exploração sexual de menores, por exemplo.
Durante o julgamento desta terça, Mendes reiterou seu entendimento e fez críticas a problemas em delações premiadas. O ministro disse ainda que “quando se quebra o sistema através desse tipo de impulso, de direito achado na rua, acontece esse caos”.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator. “Por se tratar de um meio de colaboração de prova, um acordo somente pode ser realizado desde as tratativas iniciais até sua formalização por escrito pelo Ministério Público perante o juízo competente sob pena de nulidade e de usurpação de competência do juízo natural”, afirmou.

“Nós assentamos aqui em boa hora, várias vezes, que o Judiciário não pode adentrar no mérito das delações, mas deve expungir do acordo todas as cláusulas que desbordem dos limites da legalidade”, completou o ministro Ricardo Lewandowski, terceiro a votar pelo trancamento.

Único a divergir, o ministro Edson Fachin entendeu que o STJ ainda poderia examinar o conteúdo do acordo. “Entendo prematuro o trancamento, o arquivamento do inquérito e mais do que isso, que não é a hipótese de excluir as provas, mas de submetê-las a esse juízo de valor do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou. G1

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