A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20)
conceder prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estão
grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos. A medida vale somente
para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de
violência ou grave ameaça, e também vai depender da análise da dependência da
criança dos cuidados da mãe. Cerca de 4 mil mulheres devem ser beneficiadas.
A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado
por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da
Defensoria Pública da União (DPU). A medida vale para presas que estão em uma
lista do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e que foi remetida ao
Supremo pela DPU.
De acordo com a decisão, os tribunais de Justiça do país serão
notificados sobre a decisão e deverão cumprir a decisão em 30 dias. Os
parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.
Ao votar pela concessão da prisão domiciliar, o relator do caso,
ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que concessão do habeas
corpus coletivo se justifica diante da realidade degradante das mulheres
nas prisões brasileiras, com detentas sem atendimento pré-natal e casos de
presas que dão à luz algemadas.
Bebês encarcerados
Em seu voto, Lewandowski citou dados que mostram que somente 34% das
prisões têm celas para gestantes, 30% possuem berçários e apenas 5% têm creche.
“Seguramente, mais de 2 mil pequenos brasileirinhos estão atrás das grades com
suas mães, sofrendo indevidamente contra o que dispõe a Constituição”,
argumentou o ministro.
O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli,
Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Edson Fachin foi o único a votar
contra a medida, por entender que a prisão domiciliar para lactantes deve ser
analisada caso a caso.
Durante o julgamento, a DPU e entidades de defesa de direitos humanos
pediram que fosse aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista
no Artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), que determina a substituição
da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de
até 12 anos incompletos.
Apesar de estar previsto no Código de Processo Penal, a Justiça
entende que a concessão dos benefícios às gestantes não é automática e depende
da análise individual da situação de cada detenta.
A Defensoria argumentou que o ambiente carcerário impede a proteção à
criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas
mulheres são mantidas algemadas até durante o parto. Além disso, segundo a DPU,
na maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas e, após
longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas restritivas de
direito.
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