O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Física de 2018, ano base 2017, estará disponível nesta segunda-feira
(26), a partir das 8h, no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da
declaração começa no próximo dia 1º e vai até 30 de abril.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em
2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve
declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A Receita Federal
espera receber, este ano, 28,8 milhões declarações de Imposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF), 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no
computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e
celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois
do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda,
disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da
Receita, com uso de certificado digital.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no
Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à
incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que
pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de
dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de
residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a
venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país , no prazo
de 180 dias contados do contrato de venda.
Multa por atraso
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por
mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de
20%.
Deduções
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas
com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos
com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
Novidades deste ano
O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão
ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a
partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações
complementares, como números e registros, localização e número do Registro
Nacional de Veículo (Renavam).
Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada
no cálculo da apuração do imposto.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do
imposto, inclusive as que estão em atraso.
agencia Brasil
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