NÃO FALTAM LEIS QUE GARANTAM AÇÃO DE MILITARES NA INTERVENÇÃO
É FARTA A
LEGISLAÇÃO QUE OFERECE GARANTIAS ÀS AUTORIDADES ENVOLVIDAS NO RESTABELECIMENTO
DA ORDEM
A legislação brasileira já
proporciona a “segurança jurídica” reclamada por setores do Exército para ações
contra a criminalidade no Rio de Janeiro, no período de intervenção federal ou
fora dele, protegendo os agentes que enfrentam bandidos. A lei perdoa a quem
mata em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever
legal e exercício regular de direito. O Código Penal Militar é claro. A
informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
Além da lei penal civil, o Código
Penal Militar prevê “excludentes de ilicitude” que garantem a retaguarda
jurídica reclamada no Rio.
Segundo essa regra, a lei não
pune quem usa da força para impedir o terror, a desordem, a revolta, o saque e
até o desânimo da tropa.
Para garantir a unidade, salvar
vidas de inocentes e impedir o saque são justificativas legais para uma ação
eficaz das forças de segurança.
A artigo 42 do Código Penal
Militar também protege tanto o comandante quando os subalternos na execução de
ordens superiores.
fonte Diario do Poder
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