Em entrevista coletiva,
representantes do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná explicam que
termos aditivos firmados com a concessionária Econorte têm embasamento técnico
e legal e descartam que tarifa seja afetada por obras supostamente
superfaturadas.
Técnicos do Departamento de
Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) contestaram nesta sexta-feira (23)
alegações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) a respeito das
tarifas de pedágio no Paraná e questionaram as razões da inclusão da autarquia
na 48a. fase da Operação Lava Jato. A equipe explicou a rotina de trabalho que
é aplicada para autorizar qualquer alteração tarifária, demonstrando que o ato
não depende de uma única pessoa e sim de cálculos que têm como base as
condições impostas pelos contratos de concessão assinados em 1997.
Em entrevista coletiva, os
técnicos consideraram um equívoco dos procuradores federais a acusação de que
as obras da concessionária Econorte foram superfaturadas a partir de auditoria
que utilizou como parâmetro a tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos
e Índices da Construção Civil (Sinapi), da Caixa Econômica Federal. Ocorre que
estes valores não se aplicam a obras de infraestrutura de transporte. A tabela
citada é para obras urbanas.
O governo federal inclusive
emitiu, em 2013, o decreto 7.983 que trata do Sinapi. O artigo terceiro do
texto desobriga a utilização dos valores para “serviços e obras de
infraestrutura de transporte”. No caso, a norma é adotar o Sistema de Custos
Referenciais de Obras (Sicro), do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT).
“As obras contempladas na
concessão são executadas conforme valores contratuais - com base em 1997 - que
são reajustados por índices também contratuais. As obras não previstas em
contrato e incluídas e negociadas em termos aditivos têm seus preços
referenciados pelas tabelas do DNIT ou do DER-PR”, enfatizou o novo
diretor-geral do DER-PR, Paulo Montes Luz.
Ele explicou que durante o
período da concessão ocorreram desequilíbrios econômico-financeiros,
principalmente em razão de decisões políticas, que precisavam ser corrigidos.
“As distorções foram corrigidas por determinação do Tribunal de Contas da União
[em 2012] e acatadas pela atual gestão”, afirmou, completando que o TCU também
recomendou a inclusão de cláusula de revisão periódica dos contratos e mais
termos aditivos para que não fique um passivo no final do contrato.
ADITIVO NECESSÁRIO - Segundo Luz, o objetivo do termo aditivo
firmado com a Econorte em 2014 foi exatamente eliminar os passivos e descartar
eventual necessidade de prorrogação obrigatória da concessão ao final do
contrato. “Temos absoluta convicção do procedimento correto executado por esta
autarquia com relação às revisões contratuais”, afirmou.
Ele ressaltou que os
procedimentos adotados pelas equipes técnica e jurídica do DER corrigiram 21
pontos de desequilíbrio contratual com a concessionária e demandaram mais de 2
anos para sua conclusão.
Luz salientou que o estudo da
Fundação Instituto de Administração-SP (FIA) sugerindo uma redução de tarifa –
mencionado pelos procuradores da Lava Jato – foi baseado em dados preliminares.
Após aprofundar as análises, a própria instituição apontou a necessidade de
correção, que resultou em degraus tarifários. O termo aditivo, de 2014, foi
validado pela FIA, analisado e homologado pela Agepar (Agência Reguladora do
Paraná) e encaminhado à União (Ministério dos Transportes) e ao TCU.
TRANSPARÊNCIA – Montes Luz afirmou que o DER nunca se furtou a
prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle externo. Na
questão da Operação Integração, os esclarecimentos prévios foram feitos ao
Ministério Público Federal, inclusive com o convite para que os procuradores
acompanhassem o trabalho diário da autarquia para entender o funcionamento do
processo.
Além disso, todos os termos
aditivos firmados estão publicados e disponíveis no site www.der.pr.gov.br.
VALOR DA TARIFA – De acordo com o diretor-geral, o DER reconhece o
valor elevado da tarifa de pedágio no Paraná. Ele explica, porém, que isso
decorre de um contrato celebrado há mais de 20 anos (1997) e que os reajustes
são aplicados a partir de uma fórmula paramétrica composta por 7 índices
setoriais de serviços rodoviários, cada um com um peso.
“O cenário econômico à época era
pautado por incertezas e por elevadas taxas de juros e índices inflacionários”,
apontou Luz. Por isso, diz, “não é válido comparar os contratos [do Anel de
Integração] com os firmados em outros estados, tendo em vista a época da
celebração do contrato, a quantidade de investimentos, o volume de tráfego, o
custo operacional e o prazo da concessão serem diferentes”.
RESPONSABILIDADE – Cabe ao DER a fiscalização da execução dos
contratos de concessão dentro dos limites legais e contratuais, garantindo a
qualidade das obras, da operação e a prestação do serviço adequado aos
usuários. “Contratos firmados entre as concessionárias e terceiros são de
exclusiva responsabilidade das concessionárias, bem como eventuais preços
superiores aos valores contratualmente previstos. Seus resultados não impactam
no cálculo da tarifa de pedágio”, ressaltou o diretor-geral.
PARTICIPAÇÃO - Além do diretor-geral, participaram da entrevista
coletiva o procurador jurídico do DER-PR, Edson Luiz Amaral; o coordenador de
concessões, Roberto Abagge; e o assessor jurídico Rodrigo Lopes de Assis.
Fonte:AEN
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