O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) publicou a resolução que disciplina os mecanismos de
financiamento de campanha para as eleições de 2018. De acordo com o texto,
publicado no dia 2 no Diário da Justiça Eletrônico, além dos recursos
partidários e doações de pessoas físicas, os candidatos poderão usar recursos
próprios em suas campanhas, o chamado autofinanciamento.
“O candidato
poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos
estabelecido para o cargo ao qual concorre”, diz o texto da Resolução 23.553,
cujo relator foi o ministro Luiz Fux, que desde o dia 6 ocupa a presidência do
TSE.
Haverá
limite de gastos com as campanhas. De acordo com a resolução, no caso da disputa
pela Presidência da República, o valor máximo com gastos de campanha será de R$
70 milhões. Nas eleições para o cargo de governador, os valores vão de R$ 2,8
milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para a
disputa a uma vaga no Senado, os limites variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6
milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para deputado federal, o
limite é de R$ 2,5 milhões e de R$ 1 milhão para as eleições de deputado
estadual ou distrital.
As doações,
entretanto, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador
no ano anterior à eleição. Os bens próprios do candidato também poderão ser
objeto de doação. Mas somente podem ser utilizados na campanha eleitoral quando
demonstrado “que já integravam seu patrimônio em período anterior ao pedido de
registro da respectiva candidatura”.
A resolução
diz ainda que, além da doação ou cessão temporária de bens e serviços, as
doações poderão ocorrer inclusive por meio da internet. No caso das doações
bancárias, deverá constar o CPF do doador. Já “as doações financeiras de valor
igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante
transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário
da doação.”
A resolução
regulamenta também outra novidade, a possibilidade de financiamento coletivo da
campanha por meio de plataformas na internet. Para tanto, a plataforma deverá
ter cadastro prévio na Justiça Eleitoral. Serão exigidos, ainda, o recibo da
transação, identificação obrigatória, com o nome completo e o CPF do doador; o
valor das quantias doadas individualmente, forma de pagamento e as datas das
respectivas doações.
Essas
informações deverão ser disponibilizadas na internet, devendo ser atualizada
instantaneamente a cada nova doação. Os dados deverão ser enviados
imediatamente à Justiça Eleitoral.
A polêmica
em torno do autofinanciamento começou em dezembro do ano passado, quando o
Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer que liberava o
autofinanciamento sem restrição nas campanhas. Na ocasião, os parlamentares
entenderam que isto poderia favorecer os candidatos com maior poder aquisitivo.
Contudo, a
derrubada ocorreu a menos de um ano da eleição, o que poderia ensejar
insegurança e disputa jurídica. Com isso, coube ao TSE editar norma com as
regras. Pelo calendário eleitoral de 2018, o tribunal tem até 5 de março para
confirmar todas as normas para o pleito deste ano.(Agencia Brasil)
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