Reitores serão multados por descumprimento de decisão judicial

Decisão é do juiz Jailton Juan Carlos Tontini, da 3a. Vara da Fazenda Pública, em Curitiba. Ele estabeleceu multa de R$ 500 por dia aos gestores das universidades que não entregaram ao Estado dados da composição salarial dos servidores das instituições, para inclusão no Meta 4.

Os reitores Mauro Baesso, da Universidade Estadual de Maringá (UEM), e Berenice Jordão, da Universidade Estadual de Londrina (UEL), deverão pagar multas diárias de R$ 500,00 caso continuem descumprindo liminar da Justiça de impõe o envio de dados da folha salarial das instituições para o sistema de gestão de Recursos Humanos do Estado (Paraná – RH-Meta4).
A decisão foi proferida ontem pelo juiz Jailton Juan Carlos Tontini, da 3a. Vara da Fazenda Pública, em Curitiba. O magistrado é o mesmo que, em outubro do ano passado, concedeu liminar em ação movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A medida judicial pedia providências das universidades estaduais para o cumprimento de medidas legais e administrativas que determinam a inclusão de dados da composição salarial das instituições na plataforma do Governo do Estado. A iniciativa da PGE está baseada em acórdão do Tribunal de Contas do Estado. Na semana passada, três universidades estaduais cumpriram as determinações e para entrar no sistema Meta-4.
A UEPG (Universidade Estadual de Ponta Grossa), Unioeste (Universidade Estadual do Oeste do Paraná) e a Unicentro (Universidade Estadual do Centro-Oeste) decidiram pelo encaminhamento de informações pendentes à Secretaria de Administração e Previdência. A Unespar e a UENP já utilizam a plataforma. Resta ainda a decisão da UEM e UEL.
O governo fez alertas aos reitores em dezembro e janeiro para que as instituições decidam integrar-se ao sistema, sob risco de que o pagamento de aproximadamente 10 mil servidores dessas instituições não seja liberado em tempo hábil neste mês.

RECALCITRÂNCIA - Em nova decisão, na quarta-feira (24), o juiz afirma que “a imposição da multa deve ser na pessoa do Magnífico Reitor, e não da Universidade com o intuito de que, na hipótese de descumprimento, o patrimônio pessoal daqueles, e não desta, responda pela recalcitrância”. Ao analisar recurso das instituições, Tontini cita que a UEL cumpriu a medida judicial anterior parcialmente e a UEM “simplesmente não cumpriu”.
“Assim, não resta outra alternativa ao Poder Judiciário que não adotar medidas a fim de que a tutela provisória seja cumprida, sendo absolutamente descabida a pretensão da Universidade Estadual de Maringá de que este Juízo candidamente a assista desrespeitar a ordem judicial”, escreve o juiz em seu despacho.

AUTONOMIA - Na liminar concedida no ano passado o juiz salienta que a inclusão das universidades no sistema Meta4 não fere a autonomia das instituições. “Compreendo que a pretensão do Estado do Paraná não malfere a autonomia universitária na medida em que se almeja apenas a integração ao sistema centralizado de processamento da folha de pagamento e de controle de despesas, ou seja, que as informações contidas nos sistemas próprios sejam integralmente compartilhadas com o sistema centralizado”.
Ele também relata manifestação do Supremo Tribunal Federal, de 2011, que considerou que a autonomia universitária “não significa soberania das universidades, devendo estas se submeter às leis e demais atos normativos”. Outra citação sobre o tema é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, de 2012, que relata que a autonomia "não se confunde com a noção de total independência da instituição de ensino”.

HISTÓRICO - Além da determinação do TCE, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2018 diz que todos os órgãos e unidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, integrantes dos orçamentos fiscal e de seguridade social, deverão se integrar aos sistemas únicos de execução orçamentária e financeira e de processamento da folha de pagamento.
Nos últimos anos, o governo estadual já emitiu diversos alertas aos reitores de cinco universidades estaduais que estão fora do Meta 4 - UEL, UEM, UEPG, Unicentro e Unioeste -, reforçando as deliberações sobre a questão desde a edição do decreto 3.728/12, que estabeleceu a obrigatoriedade de todos os órgãos aderirem ao sistema de gestão da folha.

AEN

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