Decisão é do juiz Jailton Juan
Carlos Tontini, da 3a. Vara da Fazenda Pública, em Curitiba. Ele estabeleceu
multa de R$ 500 por dia aos gestores das universidades que não entregaram ao
Estado dados da composição salarial dos servidores das instituições, para
inclusão no Meta 4.
Os reitores Mauro Baesso, da
Universidade Estadual de Maringá (UEM), e Berenice Jordão, da Universidade
Estadual de Londrina (UEL), deverão pagar multas diárias de R$ 500,00 caso
continuem descumprindo liminar da Justiça de impõe o envio de dados da folha salarial
das instituições para o sistema de gestão de Recursos Humanos do Estado (Paraná
– RH-Meta4).
A decisão foi proferida ontem
pelo juiz Jailton Juan Carlos Tontini, da 3a. Vara da Fazenda Pública, em
Curitiba. O magistrado é o mesmo que, em outubro do ano passado, concedeu
liminar em ação movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A medida judicial pedia
providências das universidades estaduais para o cumprimento de medidas legais e
administrativas que determinam a inclusão de dados da composição salarial das
instituições na plataforma do Governo do Estado. A iniciativa da PGE está
baseada em acórdão do Tribunal de Contas do Estado. Na semana passada, três
universidades estaduais cumpriram as determinações e para entrar no sistema
Meta-4.
A UEPG (Universidade Estadual de
Ponta Grossa), Unioeste (Universidade Estadual do Oeste do Paraná) e a
Unicentro (Universidade Estadual do Centro-Oeste) decidiram pelo encaminhamento
de informações pendentes à Secretaria de Administração e Previdência. A Unespar
e a UENP já utilizam a plataforma. Resta ainda a decisão da UEM e UEL.
O governo fez alertas aos
reitores em dezembro e janeiro para que as instituições decidam integrar-se ao
sistema, sob risco de que o pagamento de aproximadamente 10 mil servidores
dessas instituições não seja liberado em tempo hábil neste mês.
RECALCITRÂNCIA - Em nova decisão,
na quarta-feira (24), o juiz afirma que “a imposição da multa deve ser na
pessoa do Magnífico Reitor, e não da Universidade com o intuito de que, na
hipótese de descumprimento, o patrimônio pessoal daqueles, e não desta,
responda pela recalcitrância”. Ao analisar recurso das instituições, Tontini
cita que a UEL cumpriu a medida judicial anterior parcialmente e a UEM
“simplesmente não cumpriu”.
“Assim, não resta outra
alternativa ao Poder Judiciário que não adotar medidas a fim de que a tutela
provisória seja cumprida, sendo absolutamente descabida a pretensão da
Universidade Estadual de Maringá de que este Juízo candidamente a assista
desrespeitar a ordem judicial”, escreve o juiz em seu despacho.
AUTONOMIA - Na liminar concedida
no ano passado o juiz salienta que a inclusão das universidades no sistema
Meta4 não fere a autonomia das instituições. “Compreendo que a pretensão do
Estado do Paraná não malfere a autonomia universitária na medida em que se
almeja apenas a integração ao sistema centralizado de processamento da folha de
pagamento e de controle de despesas, ou seja, que as informações contidas nos
sistemas próprios sejam integralmente compartilhadas com o sistema
centralizado”.
Ele também relata manifestação do
Supremo Tribunal Federal, de 2011, que considerou que a autonomia universitária
“não significa soberania das universidades, devendo estas se submeter às leis e
demais atos normativos”. Outra citação sobre o tema é uma decisão do Superior
Tribunal de Justiça, de 2012, que relata que a autonomia "não se confunde
com a noção de total independência da instituição de ensino”.
HISTÓRICO - Além da determinação
do TCE, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2018 diz
que todos os órgãos e unidades da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo, integrantes dos orçamentos fiscal e de seguridade social, deverão se
integrar aos sistemas únicos de execução orçamentária e financeira e de processamento
da folha de pagamento.
Nos últimos anos, o governo
estadual já emitiu diversos alertas aos reitores de cinco universidades
estaduais que estão fora do Meta 4 - UEL, UEM, UEPG, Unicentro e Unioeste -,
reforçando as deliberações sobre a questão desde a edição do decreto 3.728/12,
que estabeleceu a obrigatoriedade de todos os órgãos aderirem ao sistema de
gestão da folha.
AEN
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