O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, assinou hoje
(25) decreto que autoriza a União a renovar o contrato de concessão no setor
elétrico de empresas estatais que operam fora do regime de cotas, criado pela
Medida Provisória (MP) 579/12, e que venham a ser privatizadas.
O decreto permite que, caso o controlador decida pela privatização da
usina, a concessão poderá ser renovada por até 30 anos. Em troca, será preciso
pagar uma outorga ao governo federal, que será calculada com base no valor do
benefício obtido com o novo contrato, pagando proporcionalmente a esse período
adicional.
De acordo com o decreto, o novo contrato de outorga beneficiaria a
pessoa jurídica vencedora de leilão de privatização de concessionário de
serviço público de geração de energia elétrica sob controle direto ou indireto
da União, de estado, do Distrito Federal ou de município.
Para tanto, o decreto diz que a nova outorga deve observar a
existência de “contrato de concessão de serviço público de geração vigente no
momento da privatização e com prazo remanescente de concessão superior a 60
meses do advento do termo contratual ou do ato de outorga”.
Privatização
Na prática, o decreto assinado nesta quinta-feira abre caminho para
permitir a privatização da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) pelo
governo do estado de São Paulo. O processo está paralisado desde setembro
de 2017, principalmente em razão da prorrogação antecipada dos contratos de
suas usinas.
Uma das usinas da Cesp, a Usina Hidrelétrica Sergio Motta, conhecida
como Porto Primavera, cujo contrato venceria em 2028, tem atraído interesse de
agentes do setor elétrico que disputam sua privatização. Além dela, a Cesp
também opera as usinas hidrelétricas Jaguari e Paraibuna, que somam
1.654,6 megawatts (MW) de capacidade instalada.
Outra possibilidade é que o decreto facilite a venda de usinas
hidrelétricas da Eletrobras que operam fora do regime de cotas, a exemplo da
Hidrelétrica de Tucuruí, que tem concessão até 2024.
Editada pela ex-presidente Dilma Rousseff, em setembro de 2012, a MP
579 antecipava a renovação das concessões por 30 anos. A intenção era reduzir
os custos de operação e manutenção, por meio da amortização dos ativos das
empresas.
Para tanto, um dos mecanismos da MP transformou em “cotas” para as
distribuidoras do mercado regulado a energia dessas hidrelétricas. A medida
possibilitou ao governo adotar tarifas mais baixas, mas onerou o custo de
manutenção do setor elétrico.
O decreto é mais uma medida do governo no sentido de alterar as regras
do setor elétrico estabelecidas durante o governo Dilma. A intenção é promover
um processo de “descotização”. A alteração vai abrir caminho para que as
geradoras possam comercializar a energia produzida, parcial ou integralmente,
para outros compradores, como comercializadoras ou grandes consumidores
industriais.
Agencia Brasil
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