Os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, em Porto Alegre, votaram hoje (24) pela manutenção da
condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no
Guarujá, no São Paulo. Os magistrados negaram o recurso da defesa de
Lula contra sentença aplicada pelo juiz Sérgio Moro, em primeira instância
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O presidente da turma, Leandro Paulsen, proclamou o resultado e a
sessão foi encerrada.
Os desembargadores entenderam que a sentença de Moro é válida. E
também aumentaram a pena do ex-presidente de 9 anos e meio de prisão para 12
anos e 1 mês de prisão em regime fechado pelos crimes citados, acolhendo pedido
do Ministério Público Federal (MPF).
O último desembargador a votar, Victor Luiz dos Santos Laus, também
foi favorável à manutenção da condenação de Lula e pelo aumento da pena.
Laus disse que os desembargadores não julgam pessoas, mas fato. E
completou: “Esses fatos que foram trazidos no ambito da instrução criminal
foram objeto de ampla investigação. O resumo que se tem é que, ao fim e ao
cabo, aquele primeiro mandatário auferiu benefícios com esses fatos”.
Os desembargadores também concordaram em reduzir as penas previstas
inicialmente para O ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho, e para
o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros.
José Aldemário, conhecido como Léo Pinheiro, foi condenado em primeira
instância a 10 anos e 8 meses de prisão, mas teve a pena reduzida para três
anos e seis meses. Já Agenor Franklin teve a pena reduzida para um ano e 10
meses. A princípio, ele tinha sido condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a
seis anos.
A defesa de Lula deve conceder entrevista dentro de alguns minutos
para falar sobre o resultado e futuros recursos.
Entenda o caso
Para o juiz federal Sérgio Moro, ficou provado nos autos que o
ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia eram de fato os proprietários
do imóvel e que as reformas executadas no triplex pela empresa OAS provam que o
apartamento era destinado a Lula e faziam parte do pagamento de propina ao
ex-presidente por ter beneficiado a empreiteira em contratos com a Petrobras.
No recurso, a defesa alegou que a análise de Moro foi “parcial e
facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados
afirmaram que um conjunto de equívocos justificava a nulidade da condenação.
Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na
“narrativa isolada” do ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho,
conhecido como Léo Pinheiro, sobre o que os advogados consideram “um fantasioso
caixa geral de propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.
Julgamento
O julgamento começou às 8h30 com a apresentação do relatório do
desembargador João Pedro Gebran Neto. Ele fez um resumo da ação e negou questão de ordem apresentada
pela defesa que pedia mais tempo de fala.
Depois, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum,
teve 30 minutos para se manifestar. Ele afirmou que o ex-chefe do Executivo
se corrompeu e que a defesa não conseguiu apresentar
qualquer elemento probatório consistente que afastasse a acusação dos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Lamentavelmente, Lula se corrompeu”,
resumiu.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou, durante julgamento, que
o processo é nulo e que, na sentença, não foi feita prova da culpa, mas, sim, da inocência
do ex-presidente. Na alegação, Zanin apontou uma série de inconsistências no
processo.
Depois, os desembargadores iniciaram a leitura dos votos. O primeiro
foi o relator, João Pedro Gebran Neto, que votou pela condenação de Lula e o aumento da pena de 9
anos e 6 meses de prisão para para 12 anos e um mês de reclusão. Para
o desembargador, a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado. Em relação
ao ex-executivo da OAS Agenor Franklin, o relator propôs a redução da pena de 6
anos de prisão em regime fechado, para 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em
regime aberto. A pena do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemário
Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, foi mantida em 3 anos, 6 meses e 20 dias de
reclusão, em regime inicial semiaberto.
O revisor, Leandro Paulsen, votou em seguida. Ele acompanhou o relator
e também manteve condenação de Lula e aumento da pena. Com
isso, o placar ficou em 2 a 0, o que significa maioria no tribunal para
manutenção da condenação de Lula. Paulsen disse, no entanto, que a pena só
deve ser cumprida após todos os recursos "serem exauridos na segunda
instância".
Agencia Brasil
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