Mudanças no Paraná foram anunciadas em dezembro de 2017. Adesão a uso de precatórios para pagamento de impostos atrasados vai até 23 de fevereiro.
Dívidas de precatórios são provenientes de processos
judiciais que o estado perdeu e não pode mais recorrer.
As mudanças implementadas pelo governo do Paraná em dezembro de 2017
para o pagamento de precatórios já estão em vigor. As novas regras regulamentam
uma lei federal de 2016, que prevê a quitação de todos os débitos até 2024. Segundo
a Secretaria da Fazenda, atualmente as dívidas do governo com os precatórios
chegam a cerca de R$ 7 bilhões.
Uma das mudanças prevê que cidadãos e empresas possam usar os valores
a receber de precatórios para pagar impostos que tenham entrado no cadastro de
dívida ativa. O prazo para aderir a essa alteração ia até 15 de janeiro, mas o
governo do estado decidiu estender o período até 23 de fevereiro.
De acordo com o governo do estado, desde a mudança, já houve 124
adesões ao sistema, que totalizaram pagamentos de R$ 233 milhões.
Saiba o que são precatórios
Entenda como serão os pagamentos
Pessoas físicas têm direito?
Saiba por que vão usar os depósitos judiciais
O que são precatórios?
Os precatórios são dívidas públicas decorrentes de processos judiciais
contra o governo, seja em âmbito federal, estadual ou municipal, incluindo as
autarquias públicas. As ações podem ser de cunho trabalhista, tributário, por
danos morais, entre outros.
A dívida desses processos pode virar um precatório quando o governo
perde o processo e já não tem mais recursos judiciais disponíveis. Dependendo
do valor da causa, o governo coloca esse débito em uma fila de pagamentos que,
em alguns casos, leva mais de 20 anos para ser quitado.
Um servidor que teve um erro de pagamento e acionou a Justiça para
receber os valores, uma pessoa que foi presa injustamente e processou o estado
ou uma empresa que foi obrigada a pagar um imposto indevido podem estar
incluídos na lista de pessoas com direito a receber precatórios do estado, por
exemplo.
Calendário de pagamento dos precatórios com dinheiro dos
depósitos judiciais ainda não foi divulgado
Como serão feitos os
pagamentos?
Uma das novas regras aponta a possibilidade de o governo utilizar os
depósitos judiciais para pagar as dívidas dos precatórios. Já o segunda prevê que
quem tem dinheiro a receber, mas ao mesmo tempo outras dívidas para pagar ao
governo, possa usar os precatórios para quitar esses débitos. Tudo deverá ser
pago até 2024.
Conforme a Secretaria da Fazenda, a segunda regra vale para qualquer
tipo de tributo, tanto aos que incidem sobre as empresas, quanto aqueles
cobrados de pessoas físicas. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
são alguns exemplos.
Para que a substituição do imposto pelo precatório seja feita é
preciso, no entanto, que o débito do contribuinte com o governo tenha sido
inscrito na dívida ativa até o março de 2015. Do valor do precatório, 90% podem
ser usados na quitação dos débitos, enquanto o restante o estado paga em
dinheiro.
Antes das últimas mudanças, já existiam algumas regras que também
antecipavam o pagamento dos precatórios, quando os processos eram referentes a
salários de servidores ou os beneficiários portavam necessidades especiais, por
exemplo. Essas permanecem inalteradas.
E na
prática?
O advogado
Jefferson Kaminski, que atua diretamente nessa área, explica que as medidas
anunciadas pelo governo podem beneficiar a todos que têm precatórios a receber.
Contudo, o setor empresarial deverá usufruir mais dessas primeiras alterações.
"A
alteração da lei no final de dezembro se enquadra melhor para empresas. A
pessoa física também pode ser enquadrado, normalmente para o pagamento do
ITCMD. Mas a maior parte do crédito tributário é de ICMS", diz.
No caso das
pessoas físicas, há pontos que podem beneficiar quem pretende antecipar o
recebimento dos precatórios. Uma delas é o acordo direto, em que as pessoas que
têm os créditos a receber podem procurar diretamente a Secretaria da Fazenda
para negociar como o dinheiro será pago.
"Também
existe a possibilidade mediante a cessão de créditos para empresas acabarem
recebendo o seu crédito. Porque daí cede esse crédito a essa empresa e o preço
a ser pago por essa transferência é o modo de antecipar o recebimento
receber", explica Kaminski.
Depósitos judiciais
O pagamento
dos precatórios com os depósitos judiciais gera alguns questionamentos no setor
jurídico. Esse dinheiro é proveniente de depósitos que pessoas e empresas fazem
em processos que não estão relacionados ao poder público. O estado, nesse caso,
pegaria os valores como uma forma de empréstimo, para quitar as dívidas que
possui.
Conforme
Kaminski, a lei que regulamentou a quitação dos precatórios também prevê que os
estados criem um fundo garantidor. Esse fundo poderá ser financiado com a ajuda
da União. Com isso, a tendência é que sempre haja dinheiro em caixa para repor
os recursos que forem retirados dessa conta geral dos depósitos judiciais.
Além disso,
segundo a Secretaria da Fazenda, "dos R$ 7 bilhões citados, referentes a
dezembro de 2017, devem ser deduzidos dos recursos já disponibilizados ao
Tribunal de Justiça e ainda não comunicado ao Estado o seu pagamento, cerca de
R$ 4 bilhões, restando saldo a pagar de aproximadamente R$ 3 bilhões até 2024".
A pasta
afirma ainda que outros valores podem ser acrescidos a esses R$ 3 bilhões
restantes, caso haja novos eventuais precatórios.
O cronograma
de pagamento com os depósitos judiciais ainda não foi definido. "A Emenda
Constitucional número 99 fixou até 2024 o prazo para a quitação das dívidas de
precatórios. Para tanto, o Paraná, juntamente com o Tribunal de Justiça, vai
elaborar plano de quitação dessas dívidas considerando as fontes de recursos
permitidas na referida Emenda", informou a secretaria, em nota.
G1
Comentários
Postar um comentário