Ato estava marcado para as 9h da manhã de hoje. No sábado (21), vice-presidente do STJ havia suspendido decisões anteriores que impediam a posse de Brasil
Em uma nova derrota para o
Palácio do Planalto, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra
Cármen Lúcia, decidiu suspender temporariamente a posse da deputada federal
Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho, que estava marcada para
ocorrer às 9 horas desta segunda-feira (22). A decisão da presidente do STF foi
feita no âmbito de um processo movido por um grupo de advogados trabalhistas.
Cármen alegou em sua decisão que
os princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da
jurisdição "seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder
examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a
impediam neste momento".
"Defiro parcialmente a
providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as
informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise
dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta
decisão precária e urgente", escreveu Cármen Lúcia em trecho de decisão
publicada na madrugada desta segunda-feira no site do STF.
Durante o recesso do STF, cabe à
ministra tomar as decisões em casos considerados urgentes e prioritários, mesmo
que não estejam sob a sua relatoria. O processo em questão foi distribuído
eletronicamente para o ministro Gilmar Mendes.
De acordo com a assessoria do
STF, Cármen Lúcia suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane
Brasil "até que venha ao processo o inteiro teor da decisão do Superior
Tribunal de Justiça (proferida no sábado e ainda não publicada). Se for o caso,
e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada".
Um grupo de advogados recorreu ao
STF para barrar a posse de Cristiane Brasil. O grupo, sediado no estado do Rio
de Janeiro (RJ), integra o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes,
o mesmo que foi autor da ação popular que impediu a posse de Cristine por duas
semanas. Segundo o movimento, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto
Martins, responsável por autorizar a posse de Cristiane Brasil em decisão
tomada no sábado, "não detém competência para tanto".
Cristiane, que é deputada federal
pelo PTB do Rio de Janeiro e filha de Roberto Jefferson, presidente do PTB e
condenado no mensalão, foi indicada pelo presidente Michel Temer para assumir o
Ministério do Trabalho no lugar de Ronaldo Nogueira, que pediu demissão para se
dedicar às eleições deste ano.
A deputada foi anunciada para o
cargo em 3 de janeiro e sua nomeação foi confirmada no dia seguinte. No dia 8,
porém, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói
(RJ), suspendeu a posse de Cristiane, argumentando que a nomeação desrespeita a
moralidade administrativa, pois a deputada já foi condenada pela Justiça do
Trabalho.
O magistrado acatou pedido de
liminar em uma das ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio pelo
movimento de advogados. A Advocacia-Geral da União (AGU), porém, entrou com
diversos recursos para resolver o impasse e, depois de sucessivas derrotas,
havia conseguido no último sábado a autorização do STJ para a posse.
GP
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