Foi publicada nesta quarta-feira
(20) a lei que aumenta pena contra motorista que dirigir alcoolizado ou sob o
efeito de qualquer outra substância psicoativa. A pena passa a ser de reclusão
de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo. A nova regra entra em vigor em
120 dias.
Antes, o tempo de detenção para
quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova legislação também
fixa que, se do crime de dirigir sob efeito dessas substâncias resultar lesão
corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão
de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. No caso de ocorrer
homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.
A diferença entre detenção e
reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado hoje. No caso da
detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto.
Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é
destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.
Para Márcia Cristina da Silva,
advogada voluntária da Associação Preventiva de Acidentes e Assitência as
Vítimas de Trânsito (Apatru), esse método da aplicação da lei é a mudança
principal. “O método processual muda. Nesse sentido, a pessoa já sabe que, se
beber e dirigir, tem o risco de ficar presa, respeitando, claro, o direito de
ampla defesa”, detalha.
Reforçando esse entendimento, foi
acrescentado ao Código de Trânsito Brasileiro um parágrafo que determina que
"o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do
Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial
atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".
Questionada sobre a real
possibilidade da nova norma gerar mudanças no comportamento, a advogada afirma
que, “como entidade prevencionista, nossa opinião é sempre que as ações que
geram mais frutos são as de educação, inclusive na escola e por meio de
programas de educação”. Todavia, pondera que, para casos recorrentes de pessoas
que dirigem sob efeito de psicoativos, é importante uma medida mais rígida,
pois ela “pode gerar uma reflexão nos motoristas que não enxergam com tanta
seriedade o ato de dirigir e acabam bebendo”, acredita.
Vetos
A lei teve origem no projeto
5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), passou pelo Senado e,
depois, novamente pela Câmara. Hoje, ao sancionar a proposta, o presidente
Michel Temer vetou artigo que previa a substituição da pena de prisão por pena
restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de
natureza grave decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena
fosse de até quatro anos.
O Palácio do Planalto informou
que o veto objetivou dar segurança jurídica ao projeto. Issto porque “o
dispositivo apresenta incongruência jurídica, sendo parcialmente inaplicável,
uma vez que, dos três casos elencados, dois deles preveem penas mínimas de
reclusão de cinco anos, não se enquadrando assim no mecanismo de substituição
regulado pelo Código Penal”, conforme texto divulgado.
Agencia de Noticias
Comentários
Postar um comentário