Decisão acatou o argumento do sindicato da categoria, que viu prática discriminatória na seleção dos funcionários que seriam dispensados
Uma decisão em caráter liminar, concedida pela Justiça do Trabalho,
proibiu a Urbs de demitir os funcionários que não aderiram ao Plano de Demissão
Incentivada (PDI), proposto pela empresa. Quando abriu o PDI, o objetivo da
empresa era demitir um grupo de 154 funcionários, mas 22 não aderiram ao plano.
A empresa, então, começou um processo administrativo para demitir estes
servidores, mas agora o trâmite foi suspenso pela juíza Juliane Penteado de
Carvalho Bernardi, a pedido do Sindiurbano, sindicato que representa os
trabalhadores da empresa.
O PDI da Urbs era destinado a funcionários que já estão aposentados,
mas que seguem trabalhando. Na visão da empresa, esse recorte garante o
desligamento de um número de trabalhadores que seja significativo do ponto de
vista financeiro, isonômico e com menos impacto na vida pessoal dos
funcionários – já que têm uma renda mínima garantida pela aposentadoria.
Entretanto, este foi justamente o ponto questionado pelo sindicato e acatado
liminarmente pela Justiça do Trabalho.
Para o sindicato, a medida da empresa foi “gritantemente
discriminatória e ofensiva aos princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro”.
Na decisão, a juíza afirma que “há indícios de uma política aparentemente
discriminatória, cujos efeitos recairão exclusivamente sobre empregados de
idade avançada”. A magistrada determinou que, caso a Urbs insista em promover
as demissões com este critério, seja multada em R$ 50 mil por demissão. A Urbs
informou que vai recorrer da decisão.
O PDI
O Plano de Demissão Incentivada da Urbs prevê o pagamento de todas as
verbas rescisórias, além de um bônus equivalente a uma remuneração por ano
trabalhado até o limite de 36 salários. O objetivo é reduzir em 11% o quadro da
empresa, que atualmente tem cerca de 1,4 mil funcionários.
Segundo a diretora de Administração e Finanças da Urbs, Denise Vilela,
a demissão faz parte de um plano para equilibrar as finanças da empresa que,
segundo ela, tem um déficit mensal de R$ 2 milhões.
Os recursos para o pagamento das rescisões sairão de uma receita extra
de R$ 16 milhões decorrente da venda de três terrenos da empresa para a
prefeitura de Curitiba, transação que foi aprovada pelos vereadores da
capital.
Gazeta do Povo
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