O ministro Gilmar Mendes,
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou hoje (20) a
libertação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e do presidente
do PR, Antônio Carlos Rodrigues, presos por determinação do Tribunal Regional Eleitoral
do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Também foi libertado Fabiano Rosas Alonso,
investigado no mesmo inquérito.
Gilmar atendeu a pedido de habeas
corpus apresentado pela defesa de Garotinho e avaliou “não haver requisitos”
para a prisão preventiva do ex-governador.
“Como se observa, nesta primeira
parte da decisão, o TRE simplesmente relata o modus operandi dos alegados
crimes praticados [organização criminosa, corrupção passiva, extorsão e lavagem
de dinheiro], sem indicar, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente que
revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou
econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei
penal”.
No caso de Antônio Carlos
Rodrigues e seu genro, Fabiano Rosas Alonso, Gilmar Mendes considerou a
situação semelhante à de Garotinho e afirmou que não foi indicada concretamente
nenhuma conduta dos dois em afrontar a garantia da ordem pública, a instrução
criminal ou a aplicação da lei penal, o que justificaria a prisão preventiva.
Garotinho foi preso no dia 22 de
novembro, junto com sua a mulher, a também ex-governadora Rosinha Garotinho,
acusado da prática dos crimes de corrupção, concussão, participação em
organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais. Ele e o
presidente do PR são acusados de receber caixa 2 do grupo JBS. Rosinha foi
solta no dia 29 de novembro com medidas cautelares, como o uso de tornozeleira.
Rodrigues só se apresentou à polícia dia 28, após ser considerado foragido.
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