Projeto pretende inibir os famosos ‘só 5 minutinhos’ e quem costuma desrespeitar a lei
A dificuldade em encontrar vagas de trânsitos disponíveis faz muitos
motoristas recorrerem, mesmo sem ter direito ao uso, aos espaços
destinados a idosos ou pessoas portadoras de deficiência física ou
visual. Caso flagrado, esse desrespeito à lei resulta numa multa de R$ 293,15,
além da inclusão de 7 pontos na CNH.
Para tentar inibir essa infração e o famoso "são só 5
minutinhos", o projeto de lei que tramita no Congresso determina que
penalidade tenha o valor aumentando em cinco vezes. Assim, a multa saltaria
para R$ 1.467,35, com os mesmos 7 pontos na CNH, e o status da infração
passaria de ‘grave’ para ‘gravíssima’.
A proposta inicialmente previa ao infrator a prisão de seis meses a
dois anos, porém foi alterada para uma multa mais salgada pela relatora da
Comissões de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados.
O PL n.º 9.503 já está em caráter conclusivo e antes de ser
votado ainda será analisado pela CVT e também pela Comissão
Constituição de Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Segundo consta no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), as
vagas especiais a idosos a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, além
do uso obrigatório do cartão de identificação fornecido pela Secretaria
Municipal de Transportes e Trânsito.
No caso dos deficientes, seja ele condutor ou passageiro, é
necessário também o cadastro na secretaria que ateste a deficiência.
Gazeta do Povo

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