Resolução da ANTT atualiza exigências e classificação desse tipo de carga
Começa a vigorar, neste sábado
(16), a nova legislação para transporte de produtos perigosos. A resolução nº
5.232, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicada em
dezembro de 2016, apresenta as prescrições mais atualizadas relacionadas à
embalagem, à sinalização, à operação de transporte, ao transporte em quantidade
limitada, entre outros aspectos.
Ao todo foram feitas oito
atualizações, entre as quais, a alteração da descrição do produto no documento
fiscal, como o número ONU – série estabelecida pela Organização das Nações Unidas,
que identifica e fornece informações sobre os produtos ou misturas químicas.
Segundo o coordenador substituto
de Fiscalização Especial da ANTT, Andrei Rodrigues, entre as mudanças que se
destacam em relação à resolução anterior (420/2004) estão a inclusão de
elementos considerados perigosos. “A indústria química criou novos produtos que
não constam na resolução mais antiga”, explica Andrei. Ele destaca que o novo
texto está de acordo com o Orange Book, que trata das principais recomendações
da ONU para esse tipo de transporte. Andrei ressalta, também, novas exigências
sobre embalagens e alterações em nomenclaturas.
De acordo com Robnilson Luiz da
Silva Conceição, membro da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as
mudanças impactam diretamente expedidores e transportadores de cargas
perigosas, pois a NBR 15.481 (norma que trata da verificação dos requisitos
operacionais mínimos para esse tipo de transporte) é clara ao estabelecer multa
para o expedidor que emitir carga em desacordo com a regulamentação, e para o
transportador que aceitá-la. “Expedidor e transportador são corresponsáveis.”
“Será necessário estar atento
principalmente às embalagens e à parte da documentação. Por exemplo, a
resolução anterior possuía certa flexibilidade para algumas informações que
constam na nota fiscal. Agora, a formatação é rígida e deve ser seguida”,
complementa Conceição.
Capacitação
O Departamento Executivo do SEST
SENAT promoveu, nos dias 12 e 13 de dezembro, um treinamento para instrutores
do curso especializado para condutores de transporte de produtos perigosos, a
fim de atualizá-los sobre as novas regras desse tipo de operação. Em razão das
mudanças, o SEST SENAT promoveu a atualização do material didático e do
conteúdo dos seus cursos sobre transporte de produtos perigosos.
É considerado produto perigoso
todo aquele que representa risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à
segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer
processo. Por isso, o deslocamento desse tipo de carga deve atender a regras
específicas, fixadas pela ANTT, que se referem a adequação, marcação e
rotulagem de embalagens, sinalização das unidades de transporte e documentação.
Portal do Trânsito

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