Carmen Lúcia: atende a pedido da procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, que apontou inconstitucionalidade e abuso de poder na
medida do presidente
A presidente do STF (Supremo
Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28)
artigos do indulto natalino concedido pelo presidente Michel Temer a criminosos
condenados. A decisão, tomada em caráter liminar, atende a pedido da
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou inconstitucionalidade
e abuso de poder na medida do presidente. O decreto, tornado público na última
sexta (22), afrouxa as exigências para a concessão do perdão judicial e permite
que apenados por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro sejam beneficiados.
Dodge ajuizou uma ação direta de
inconstitucionalidade contra o decreto na quarta (27). Ela sustenta que a norma
fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de
penas patrimoniais, e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a
paralisação de processos e recursos em andamento. A procuradora argumentou que
o presidente não tem "competência para legislar sobre matéria penal",
extrapolando "os limites da finalidade" do indulto e da
"razoabilidade" de seus parâmetros.
Para ela, o decreto "se
destina para favorecer, claramente, a impunidade, dispensando do cumprimento da
sentença judicial justamente os condenados por crimes que apresentam um alto
grau de dano social, com consequências morais e sociais inestimáveis, como é o
caso dos crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e outros correlatos".
Alguns dos principais aliados de Temer, como o ex-presidente da Câmara Eduardo
Cunha (MDB-RJ), estão presos por envolvimento em desvio de recursos.
BP
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