Autofinanciamento, prestação de contas e outras resoluções aprovadas pelo TSE para as eleições 2018

O TSE aprovou dez resoluções com regras sobre autofinanciamento, prestação de contas e pesquisas de intenção de voto para as eleições do ano que vem


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (18) dez resoluções com regras sobre prestação de contas, calendário eleitoral, registro de candidaturas e pesquisas de intenção de voto, entre outros, para as eleições de 2018. Ainda podem ser feitas alterações até o dia 5 de março. 
Outros temas devem ser discutidos até essa data, como o voto impresso, o estabelecimento de cotas para as mulheres nos diretórios dos partidos e a cláusula de barreira para distribuição do fundo partidário. 
Os ministros ainda devem rediscutir o teto de autofinanciamento para as campanhas. Uma das resoluções aprovadas impõe limite até 10%: “O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre, devendo observar, no caso de recursos financeiros”, diz o texto. 
No entanto, o documento foi preparado com base no veto do presidente Michel Temer a uma regra aprovada pelos congressistas, que haviam limitado as doações de pessoas físicas a dez salários mínimos para cada cargo em disputa – ou seja, 50 salários mínimos em 2018, quando haverá eleição para cinco postos. 
Com o veto presidencial, passou a vigorar o atual limite, de até 10% da renda bruta do doador do ano anterior à eleição. Na semana passada, entretanto, o Congresso derrubou o veto de Temer. 
Agora, o TSE deve voltar a discutir os limites do autofinanciamento e o tema pode terminar por ser discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou o ministro. 
“Essa é uma discussão que como vocês sabem, vinha da eleição anterior. O problema que agora se colocou é que o veto agora derrubado é desses dias, a gente já entra no período da anualidade [período em que as regras eleitorais não podem ser alteradas por faltar menos de 365 dias para o pleito]”, disse Gilmar. 
Segundo ele, o tribunal vai ter que discutir se a nova regra pode ser aplicada tendo em vista a cláusula de anualidade -as regras para a eleição devem ser aprovadas até um ano antes do pleito para poderem ser utilizadas. 
“O TSE vai se pronunciar sobre isso. Pode se fazer por interpretação, em princípio até o dia 5 de março. Você tem uma regulação própria aprovada fora do período de um ano antes das eleições”, acrescentou. 
Em 2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é inconstitucional o financiamento de empresas para campanhas eleitorais e partidos. A decisão tem potencial impacto nas disputas eleitorais, uma vez que as empresas são os maiores doadores de políticos e partidos, e já teve validade nas eleições municipais de 2016 -e foi apontada por alguns críticos da decisão do Supremo como fator que desequilibrou algumas disputas. 
Voto impresso, o retorno 
Gilmar voltou a dizer que cerca de 30 mil seções devem ter o voto impresso. 
“A opção que adotamos é de fixar o número de urnas e estamos fazendo a licitação para as impressoras correspondentes. Cerca de 30 mil seções serão atendidas pelo voto impresso e isso será portanto um experimento”, afirmou.


Gazeta do Povo

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