O TSE aprovou dez resoluções com regras sobre autofinanciamento, prestação de contas e pesquisas de intenção de voto para as eleições do ano que vem
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (18)
dez resoluções com regras sobre prestação de contas, calendário eleitoral,
registro de candidaturas e pesquisas de intenção de voto, entre outros, para as
eleições de 2018. Ainda podem ser feitas alterações até o dia 5 de
março.
Outros temas devem ser discutidos até essa data, como o voto impresso,
o estabelecimento de cotas para as mulheres nos diretórios dos partidos e a
cláusula de barreira para distribuição do fundo partidário.
Os ministros ainda devem rediscutir o teto de autofinanciamento para
as campanhas. Uma das resoluções aprovadas impõe limite até 10%: “O candidato
poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos
estabelecido para o cargo ao qual concorre, devendo observar, no caso de recursos
financeiros”, diz o texto.
No entanto, o documento foi preparado com base no veto do presidente
Michel Temer a uma regra aprovada pelos congressistas, que haviam limitado as
doações de pessoas físicas a dez salários mínimos para cada cargo em disputa –
ou seja, 50 salários mínimos em 2018, quando haverá eleição para cinco
postos.
Com o veto presidencial, passou a vigorar o atual limite, de até 10%
da renda bruta do doador do ano anterior à eleição. Na semana passada,
entretanto, o Congresso derrubou o veto de Temer.
Agora, o TSE deve voltar a discutir os limites do autofinanciamento e
o tema pode terminar por ser discutido no Supremo Tribunal Federal (STF),
afirmou o ministro.
“Essa é uma discussão que como vocês sabem, vinha da eleição anterior.
O problema que agora se colocou é que o veto agora derrubado é desses dias, a
gente já entra no período da anualidade [período em que as regras eleitorais
não podem ser alteradas por faltar menos de 365 dias para o pleito]”, disse
Gilmar.
Segundo ele, o tribunal vai ter que discutir se a nova regra pode ser
aplicada tendo em vista a cláusula de anualidade -as regras para a eleição
devem ser aprovadas até um ano antes do pleito para poderem ser
utilizadas.
“O TSE vai se pronunciar sobre isso. Pode se fazer por interpretação,
em princípio até o dia 5 de março. Você tem uma regulação própria aprovada fora
do período de um ano antes das eleições”, acrescentou.
Em 2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é
inconstitucional o financiamento de empresas para campanhas eleitorais e
partidos. A decisão tem potencial impacto nas disputas eleitorais, uma vez que
as empresas são os maiores doadores de políticos e partidos, e já teve validade
nas eleições municipais de 2016 -e foi apontada por alguns críticos da decisão
do Supremo como fator que desequilibrou algumas disputas.
Voto impresso, o retorno
Gilmar voltou a dizer que cerca de 30 mil seções devem ter o voto
impresso.
“A opção que adotamos é de fixar o número de urnas e estamos fazendo a
licitação para as impressoras correspondentes. Cerca de 30 mil seções serão
atendidas pelo voto impresso e isso será portanto um experimento”, afirmou.
Gazeta do Povo
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