Começam a valer em todo o Brasil os novos modelos para as
certidões de nascimento, casamento e óbito.
As alterações, que incluem novos formatos e dados, constam
no Provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, o
Conselho Nacional de Justiça, responsável pela definição das normas de trabalho
das unidades de registro.
Uma novidade é que os cartórios precisam colocar
obrigatoriamente a indicação do número do CPF.
Além disso, existe permissão para registro de paternidade
e/ou maternidade socioafetiva – homoafetiva ou heteroafetiva e a regulamentação
nacional do registro de filhos gerados por técnicas de reprodução assistida,
entre eles a barriga de aluguel.
Outra mudança é no campo naturalidade:
agora os pais poderão optar, no ato de registro, pela indicação do local de
nascimento ou de residência da família, para constar como a cidade natural do
recém-nascido.Agencia Brasil
Comentários
Postar um comentário