Novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito começam a valer em todo o Brasil



Começam a valer em todo o Brasil os novos modelos para as certidões de nascimento, casamento e óbito.




As alterações, que incluem novos formatos e dados, constam no Provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, responsável pela definição das normas de trabalho das unidades de registro.
Uma novidade é que os cartórios precisam colocar obrigatoriamente a indicação do número do CPF. 
Além disso, existe permissão para registro de paternidade e/ou maternidade socioafetiva – homoafetiva ou heteroafetiva e a regulamentação nacional do registro de filhos gerados por técnicas de reprodução assistida, entre eles a barriga de aluguel.
 Outra mudança é no campo naturalidade: agora os pais poderão optar, no ato de registro, pela indicação do local de nascimento ou de residência da família, para constar como a cidade natural do recém-nascido.


 Agencia Brasil

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